O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da sua atribuição prevista no inciso IV, Art. 60, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Praça Walter Ribeiro Grijó", a praça pública localizada na Rua Desembargador Levino Chacon, Bairro Centro, no Município de Viana/ES.
Art. 2º Será realizado o emplacamento da praça, conforme denominação acima exposta, por meio do setor responsável da Prefeitura Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 10 de maio de 2021.
WANDERSON BORGHARDT BUENO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.