O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da sua atribuição prevista no inciso IV, Art. 60, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, excepcionalmente, a prorrogação do prazo de validade dos editais de processos seletivos simplificados regulados pela Lei nº 2.419, de 20 de dezembro de 2011 por mais 12 (doze) meses a contar do seu vencimento, cujo prazo de validade ocorra a partir da vigência desta Lei até o dia 31 de dezembro de 2021, inclusive o edital de processo seletivo que já tenha sido prorrogado.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, excepcionalmente, a prorrogação dos contratos por tempo determinado, regulados pela Lei nº 2.419, de 20 de dezembro de 2011 por mais 12 (doze) meses a contar do vencimento do contrato, cujo término ocorra a partir da vigência desta Lei até o dia 31 de dezembro de 2021.
Parágrafo Único. A prorrogação dos contratos por tempo determinado a que se refere o caput deste artigo poderá, excepcionalmente, ultrapassar, por até 12 (doze) meses, o prazo de vigência estabelecido pelo §1º do artigo 4º da Lei nº 2.419, de 20 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 3.082, de 20 de março de 2020.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 31 de março de 2021.
Viana/ES, 20 de abril de 2021.
WANDERSON BORGHARDT BUENO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.