O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da sua atribuição prevista no inciso IV, Art. 60, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 1.808, de 15 de agosto de 2006.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 10 de maio de 2021.
WANDERSON BORGHARDT BUENO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.