O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da sua atribuição prevista no inciso IV, Art. 60, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei autoriza a disponibilização de Código de Barras Bidimensional QR em cada placa de obra pública municipal, para leitura por smartphones e outros tipos de dispositivos móveis, mediante acesso ao Portal da Transparência, com informações completas e atualizadas sobre a obra, a serem providenciadas eletronicamente pela Prefeitura Municipal de Viana - ES.
Parágrafo Único. Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Viana a adaptar as placas de obras já existentes, conforme o que estabelece esta Lei.
Art. 2º (VETADO).
Art. 3º A execução da presente Lei correrá por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 30 de junho de 2021.
WANDERSON BORGHARDT BUENO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.