LEI Nº 3.151, de 30 de JUNHO DE 2021

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a DISPONIBILIZAR CÓDIGO QR em TODAS AS PLACAS de OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS para a LEITURA e FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA POR DISPOSITIVOS MÓVEIS e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da sua atribuição prevista no inciso IV, Art. 60, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei autoriza a disponibilização de Código de Barras Bidimensional QR em cada placa de obra pública municipal, para leitura por smartphones e outros tipos de dispositivos móveis, mediante acesso ao Portal da Transparência, com informações completas e atualizadas sobre a obra, a serem providenciadas eletronicamente pela Prefeitura Municipal de Viana - ES.

 

Parágrafo Único. Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Viana a adaptar as placas de obras já existentes, conforme o que estabelece esta Lei.

 

Art. 2º (VETADO).

 

Art. 3º A execução da presente Lei correrá por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 30 de junho de 2021.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.