O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Rua Projetada em frente à Estação de Tratamento da Cesan, localizada no bairro Nova Belém, neste Município, passa a denominar-se "Rua Antônio Ferreira Lima".
Art. 2º Fica o Poder Executivo de Viana/ES autorizado a proceder às medidas administrativas quanto à aplicação desta normativa legal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 24 de junho de 2021.
WANDERSON BORGHARDT BUENO
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.