LEI Nº 3.156, de 24 de JUNHO DE 2021

 

ALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2322, de 19 de NOVEMBRO de 2010, QUE DISPÕE SOBRE O BENEFÍCIO EVENTUAL DENOMINADO "ALUGUEL SOCIAL" e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana, a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 2.322, de 19 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º O benefício eventual denominado "Aluguel Social" compreenderá o pagamento do valor mensal de até R$ 601,77 (seiscentos e um reais e setenta e sete centavos) por família, devendo este ser destinado ao pagamento do aluguel de imóvel para fins residenciais".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 24 de junho de 2021.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.