LEI Nº 3.160, de 30 de JUNHO DE 2021

 

CONCEDE REAJUSTE AOS VENCIMENTOS dos SERVIDORES OCUPANTES dos CARGOS de AGENTE COMUNITÁRIO de SAÚDE e de AGENTE de COMBATE a ENDEMIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Aos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate a Endemias será assegurada o vencimento de R$ 1.550,00 (mil, quinhentos e cinquenta reais), durante o exercício financeiro de 2021.

 

§ 1º A complementação será paga de forma temporária, ficando condicionada ao repasse federal do incentivo financeiro regulamentado pela Portaria GM/MS nº 3.317, de 07 de dezembro de 2020, do Ministério da Saúde.

 

§ 2º O valor da complementação referida no parágrafo anterior não servirá como base para o pagamento de qualquer vantagem pessoal ou gratificação.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias provenientes de repasse do incentivo financeiro do Ministério da Saúde e serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2021.

 

Viana/ES, 30 de junho de 2021.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.