LEI Nº 3.174, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021

 

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VIANA-ES, A SEMANA MUNICIPAL DO PRIMEIRO EMPREGO, A SER REALIZADA, ANUALMENTE, A PARTIR DO DIA 24 DE ABRIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º Institui no Município de Viana a Semana Municipal do Primeiro Emprego.

 

Parágrafo Único. A Semana Municipal do Primeiro Emprego será comemorada a partir do dia 24 de abril, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Viana.

 

Art. 2º A semana definida no Art. 1º tem como objetivo promover palestras, cursos e orientações aos jovens sobre o primeiro emprego, carteira de trabalho, noções de empreendedorismo, testes vocacionais e elaboração de currículos.

 

Art. 3º Para o desenvolvimento da Semana Municipal do Primeiro Emprego, o Poder Executivo poderá realizar convênios em parcerias com as entidades sociais envolvidas, visando à promoção de cursos e treinamentos.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 27 de outubro de 2021.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.