LEI Nº 3.176, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DA REFORMA PROTESTANTE NO MUNICÍPIO DE VIANA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Viana, o Dia da Reforma Protestante, a ser comemorado anualmente no dia 31 de outubro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 27 de outubro de 2021.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.