O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Viana, o Dia da Reforma Protestante, a ser comemorado anualmente no dia 31 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 27 de outubro de 2021.
WANDERSON BORGHARDT BUENO
Prefeito Municipal de Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.