LEI Nº 3.182, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO DE "GALERIA DE ARTE CASARÃO ADAIR JOSÉ GAVA".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º O logradouro público identificado como "Galeria de Arte Casarão", localizado em Viana Sede, neste Município, passa a se denominar "Galeria de Arte Casarão Adair José Gava".

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo de Viana/ES autorizado a proceder às medidas administrativas quanto à aplicação desta normativa legal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 06 de dezembro de 2021.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.