O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º O logradouro público identificado como "Galeria de Arte Casarão", localizado em Viana Sede, neste Município, passa a se denominar "Galeria de Arte Casarão Adair José Gava".
Art. 2º Fica o Poder Executivo de Viana/ES autorizado a proceder às medidas administrativas quanto à aplicação desta normativa legal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 06 de dezembro de 2021.
WANDERSON BORGHARDT BUENO
Prefeito Municipal de Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.