O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme o Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulação parcial conforme Anexo II.
Art. 3º O poder executivo Municipal poderá suplementar ou anular os valores necessários à execução do projeto/atividade de que trata a presente Lei, observando o Limite previsto no inciso I do art. 4º da Lei nº 3.131, de 17 de dezembro de 2020.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 06 de dezembro de 2021.
WANDERSON BORGHARDT BUENO
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 006.001- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNÇÃO: 12 - EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 122 - ADMISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA:0001 - APOIO ADMINISTRATIVO
PROJETO/ATIVIDADE: 2.182 - ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
Descrição |
Ficha |
Fonte |
Autorizada /atualizada |
31909600000 - Ressarcimento de Despesa de Pessoal Requisitado |
XXX |
11110000010 |
R$ 20.000,00 |
Total do Projeto/Atividade: |
|
|
R$ 20.000,00 |
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 20.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 006.001- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNÇÃO: 12 - EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 122 - ADMISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA:0001 - APOIO ADMINISTRATIVO
PROJETO/ATIVIDADE: 2.182 - ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
Descrição |
Ficha |
Fonte |
Autorizada /atualizada |
44909200000 - Despesas de Exercícios Anteriores |
28 |
11110000010 |
R$ 20.000,00 |
Total do Projeto/Atividade: |
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|
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Total do Projeto/Atividade: |
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R$ 20.000,00 |
TOTAL DE ANULAÇÕES R$ 20.000,00