LEI Nº 3.187, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

 

REVOGA A LEI Nº 3.095, DE 29 DE JUNHO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3.095, de 29 de junho de 2020.

 

Art. 2º Voltam a vigorar os artigos 2º, 3º, 4º, , , , , , 10, 11, 12, 13 e 14 da Lei Municipal nº 2.908/2018.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 28 de dezembro de 2021.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.