A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. Luiz Lyrio, a pensão mensal mensal de
Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros).
Art. 2º - A
referida pensão é um reconhecimento ao mesmo ter sido neste município, um
servidor antigo, onde exerceu os cargos de Secretário, Vereador e Prefeito
Municipal e se encontra hoje sem nenhum meio de substância para si e sua
esposa.
Art. 3º - A
pensão acima referida será paga a partir do mês de janeiro de 1958, podendo ser
aplicado para o respectivo pagamento, o saldo disponível do exercício de 1957,
ou do excesso de arrecadação do corrente ano, e sendo incluído na verba
orçamentária do orçamento de 1959.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 20 de setembro de 1958.
JOÃO
VIEIRA DO NASCIMENTO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.