LEI 319/1958, DE 20 DE SETEMBRO DE 1958

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica concedido ao Sr. Luiz Lyrio, a pensão mensal mensal de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros).

 

Art. - A referida pensão é um reconhecimento ao mesmo ter sido neste município, um servidor antigo, onde exerceu os cargos de Secretário, Vereador e Prefeito Municipal e se encontra hoje sem nenhum meio de substância para si e sua esposa.

 

Art. - A pensão acima referida será paga a partir do mês de janeiro de 1958, podendo ser aplicado para o respectivo pagamento, o saldo disponível do exercício de 1957, ou do excesso de arrecadação do corrente ano, e sendo incluído na verba orçamentária do orçamento de 1959.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 20 de setembro de 1958.

 

JOÃO VIEIRA DO NASCIMENTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.