LEI Nº 3.211, de 12 de ABRIL DE 2022

 

DISPÕE SOBRE a DENOMINAÇÃO de VIAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO de VIANA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam denominadas as ruas abaixo relacionadas, conforme mapa em anexo, na região de Viana-Sede, Viana/ES:

 

I - a Rua 02 passa a ser denominada Rua Adelia Nascimento Corradi;

 

II - o Beco Projetado passa a ser denominado Beco Almira Nascimento Lyra;

 

III - a Rua Dezessete passa a ser denominada Rua Antonio Siqueira da Penha;

 

IV - a Rua 07 passa a ser denominada Rua José Antonio Lopes de Jesus;

 

V - a Rua Dezesseis passa a ser denominada Rua Leonor Lube;

 

VI - a Rua 03 passa a ser denominada Rua Luciana de Almeida;

 

VII - a Rua Dez passa a ser denominada Rua Mario Crispim Majevski;

 

VIII - a Rua Oito passa a ser denominada Rua Martin Zucoloto;

 

IX - a Rua Projetada passa a ser denominada Rua Padre Fernando Antônio Silva de Souza;

 

X - a Rua 06 passa a ser denominada Rua Ramiro Helmer;

 

XI - a Rua Onze passa a ser denominada Rua Volmar Ribeiro Grijó;

 

XII - a Rua Quatorze passa a ser denominada Rua Jabaeté;

 

XIII - a Rua 01 passa a ser denominada Rua Araçatiba;

 

XIV - a Rua 05 passa a ser denominada Rua Abacateiro.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo de Viana/ES autorizado a proceder às medidas administrativas pertinentes à aplicação desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 12 de abril de 2022.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.