O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominadas as ruas abaixo relacionadas, conforme mapa em anexo, na região de Viana-Sede, Viana/ES:
I - a Rua 02 passa a ser denominada Rua Adelia Nascimento Corradi;
II - o Beco Projetado passa a ser denominado Beco Almira Nascimento Lyra;
III - a Rua Dezessete passa a ser denominada Rua Antonio Siqueira da Penha;
IV - a Rua 07 passa a ser denominada Rua José Antonio Lopes de Jesus;
V - a Rua Dezesseis passa a ser denominada Rua Leonor Lube;
VI - a Rua 03 passa a ser denominada Rua Luciana de Almeida;
VII - a Rua Dez passa a ser denominada Rua Mario Crispim Majevski;
VIII - a Rua Oito passa a ser denominada Rua Martin Zucoloto;
IX - a Rua Projetada passa a ser denominada Rua Padre Fernando Antônio Silva de Souza;
X - a Rua 06 passa a ser denominada Rua Ramiro Helmer;
XI - a Rua Onze passa a ser denominada Rua Volmar Ribeiro Grijó;
XII - a Rua Quatorze passa a ser denominada Rua Jabaeté;
XIII - a Rua 01 passa a ser denominada Rua Araçatiba;
XIV - a Rua 05 passa a ser denominada Rua Abacateiro.
Art. 2º Fica o Poder Executivo de Viana/ES autorizado a proceder às medidas administrativas pertinentes à aplicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 12 de abril de 2022.
WANDERSON BORGHARDT BUENO
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.