LEI Nº 3.217, DE 23 DE MAIO DE 2022

 

NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VIANA, FICA CONFERIDA VALIDADE INDETERMINADA AO LAUDO MÉDICO QUE ATESTE O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, TEA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido que o laudo emitido por médico especialista atestando o transtorno do espectro autista, TEA, seja por profissional particular ou por profissional do Sistema Único de Saúde, terá validade indeterminada no âmbito do Município de Viana.

 

§ 1º Ao laudo não definitivo do TEA não serão aplicadas as disposições do caput.

 

§ 2º Por laudo não definitivo entende-se aquele em que o profissional especialista solicita ao paciente ou responsável que seja feito acompanhamento da pessoa por período certo de tempo, a fim de confirmar ou não a presença do TEA no paciente.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

 

Viana/ES, 23 de maio de 2022.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.