LEI Nº 3.227, DE 24
DE JUNHO DE 2022
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL, MEDIANTE DESAPROPRIAÇÃO, DESTINADO À CONSTRUÇÃO
DE ESCADARIA NA RUA SÃO JOÃO, PARA ACESSO À RUA ARISTIDES DE CARVALHO, NO
BAIRRO VILA BETHÂNIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município
de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado, mediante desapropriação por utilidade pública, nos termos do art.
5º, alínea "i", do Decreto Lei 3.365/1941, a adquirir imóvel,
mediante desapropriação, localizado à Rua Aristides de Carvalho, quadra 05,
Lote 25, bairro Vila Bethânia, Viana/ES, CEP 29.136-064, inscrição imobiliária
de nº 01.04.018.0292.000, com área de aproximadamente 261,38 m² (duzentos e
sessenta e um metros quadrados e trinta e oito centésimos de metro quadrado).
Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta lei tem
como finalidade a construção de Escadaria na Rua São João, para acesso à Rua
Aristides de Carvalho.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano e Habitação.
Viana/ES, 24 de junho de 2022.
WANDERSON
BORGHARDT BUENO
Prefeito Municipal de Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Viana.