LEI Nº 3.227, DE 24 DE JUNHO DE 2022

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL, MEDIANTE DESAPROPRIAÇÃO, DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE ESCADARIA NA RUA SÃO JOÃO, PARA ACESSO À RUA ARISTIDES DE CARVALHO, NO BAIRRO VILA BETHÂNIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, mediante desapropriação por utilidade pública, nos termos do art. 5º, alínea "i", do Decreto Lei 3.365/1941, a adquirir imóvel, mediante desapropriação, localizado à Rua Aristides de Carvalho, quadra 05, Lote 25, bairro Vila Bethânia, Viana/ES, CEP 29.136-064, inscrição imobiliária de nº 01.04.018.0292.000, com área de aproximadamente 261,38 m² (duzentos e sessenta e um metros quadrados e trinta e oito centésimos de metro quadrado).

 

Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta lei tem como finalidade a construção de Escadaria na Rua São João, para acesso à Rua Aristides de Carvalho.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

 

Viana/ES, 24 de junho de 2022.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.