A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarado cidadão vianense
o Sr. José Moraes, funcionário do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística no Estado e vereador licenciado deste Município.
Art. 2º -
Para cumprimento desta lei, fica o Executivo Municipal autorisado
a promover os recursos necessários, ficando a critério da Prefeitura e Câmara,
em combinação com o homenageado, a designação da data em que a festividade
deverá realizar-se, revogadas as disposições em
contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 10 de novembro de 1958.
JOÃO
VIEIRA DO NASCIMENTO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.