LEI Nº. 323, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1958.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica declarado cidadão vianense o Sr. José Moraes, funcionário do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística no Estado e vereador licenciado deste Município.

 

Art. - Para cumprimento desta lei, fica o Executivo Municipal autorisado a promover os recursos necessários, ficando a critério da Prefeitura e Câmara, em combinação com o homenageado, a designação da data em que a festividade deverá realizar-se, revogadas as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 10 de novembro de 1958.

 

JOÃO VIEIRA DO NASCIMENTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.