LEI Nº 3.232, DE 15 DE JULHO DE 2022

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.202, DE 04 DE JANEIRO DE 2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º Revogam-se o parágrafo único do Artigo 12 e o inciso IV do artigo 14, ambos da Lei Municipal nº. 3.202, de 04 de janeiro de 2022.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 15 de julho de 2022.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.