O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Escadaria que ligará a Rua Sebastião Nonato, na altura da residência da Sra. Viviane Ferreira, até a residência da Sra. Marines Medeiros Santos, no bairro Soteco, Viana/ES, de "Escadaria Vanderli Lopes Ferreira".
Art. 2º Fica o Poder Executivo de Viana/ES autorizado a proceder às medidas administrativas pertinentes à aplicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 24 de agosto de 2022.
WANDERSON BORGHARDT BUENO
Prefeito Municipal de Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.