LEI Nº 3.240, DE 18 DE AGOSTO DE 2022

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DO FUNDO DE AVAL PRIVADO, GERIDO PELO BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO - BANDES, COM O OBJETIVO DE GARANTIR O RISCO EM OPERAÇÕES DE CRÉDITO A PEQUENOS NEGÓCIOS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE VIANA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a participar, mediante aquisição de cotas, no limite global de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), do fundo de aval privado, inscrito no CNPJ nº 36.946.992/0001-91, instituído e gerido pelo Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo - BANDES, com a finalidade de garantir diretamente o risco em operações de crédito para microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, autônomos, cooperativas e associações de agricultura familiar, nos termos definidos no estatuto e regulamento do fundo, desde que localizados no Município de Viana-ES.

 

§ 1º A integralização de cotas pelo Município será em moeda corrente e formalizada por meio de Decreto Executivo e Boletim de Subscrição e Integralização de Cotas.

 

§ 2º A representação do Município na assembleia de cotistas do fundo de aval dar-se-á pela Procuradoria Geral do Município.

 

Art. 2º Para atender ao disposto nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do Município os créditos adicionais necessários com a inclusão das devidas classificações orçamentárias.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 18 de agosto de 2022.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.