LEI 324/1958, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1958

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aberto um crédito especial da importância de Cr$ 36.175,00 (trinta e seis mil duzentos cento e setenta e cinco cruzeiros) para atender ao abono natalino de todos os servidores municipais, Prefeito e Vereadores, neste corrente exercício.

 

Art. - Os recursos necessários advirão do possível excesso de arrecadação do corrente ano.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 10 de dezembro de 1958.

 

JOÃO VIEIRA DO NASCIMENTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.