LEI Nº 3.242, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE VIANA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Aracy de Oliveira Silva Gonçalves" a praça localizada no Morro do Quartel, Marcílio de Noronha, em Viana/ES.

 

Art. 2º O Poder Executivo de Viana/ES fica autorizado a proceder às medidas administrativas pertinentes à aplicação desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 05 de setembro de 2022.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.