O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Aracy de Oliveira Silva Gonçalves" a praça localizada no Morro do Quartel, Marcílio de Noronha, em Viana/ES.
Art. 2º O Poder Executivo de Viana/ES fica autorizado a proceder às medidas administrativas pertinentes à aplicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 05 de setembro de 2022.
WANDERSON BORGHARDT BUENO
Prefeito Municipal de Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.