LEI Nº 3.246, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022

 

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES, A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE CABELO A PESSOAS CARENTES EM TRATAMENTO DE CÂNCER.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei institui a Campanha Municipal de Incentivo à Doação de Cabelo a Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer.

 

Parágrafo Único. A Campanha será realizada anualmente na semana do Dia Nacional de Combate ao Câncer, que é celebrado no dia 27 de novembro.

 

Art. 2º A Campanha Municipal de Incentivo à doação de Cabelo a Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer poderá ser coordenada por organizações não governamentais, sem fins lucrativos e pela participação da sociedade civil organizada.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal poderá realizar convênios em parceria com empresas e cabelereiros locais, visando facilidade e incentivo nas doações.

 

Art. 3º A Campanha tem a finalidade de conscientizar a população da importância da doação de cabelos na recuperação da autoestima dos pacientes em tratamento de Câncer e esclarecer os procedimentos e os locais onde podem ser feitas essas doações.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 19 de setembro de 2022.

 

FABIO LUIZ DIAS

Prefeito Municipal de Viana (em exercício)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.