O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a desafetação da área da via sem denominação (entre as quadras "E" e "G") do Loteamento Nova Viana I, com 10,00 m (dez metros) de largura e 60,00 m (sessenta metros) de extensão, totalizando uma área de 600,00 m² (seiscentos metros quadrados), confrontando-se: ao norte, com a Rua 7; ao sul, com a Rua 1; a leste,com os Lotes 1 e 2 da Quadra G; e, a oeste, com os Lotes 7 e 8 da Quadra E.
Art. 2º Com a desafetação, a área descrita no art. 1º desta Lei deixa de possuir a destinação de "via pública" (bem de uso comum do povo).
Art. 3º Fica autorizada a afetação da área definida no art. 1º desta Lei à finalidade de estacionamento da nova sede da Câmara Municipal de Viana, passando a constituir-se como bem público de uso especial.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 07 de outubro de 2022.
WANDERSON BORGHARDT BUENO
Prefeito Municipal de Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.