LEI Nº 3.256, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO E PLACAS DE ORIENTAÇÃO DE DESTINO NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Público instituirá placas de identificação e placas de orientação de destino na zona rural do Município de Viana/ES.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 19 de dezembro de 2022.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.