O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Município de Viana, a "Semana do Bem-Estar Animal" no Município.
Art. 2º A semana que trata o artigo 1º será realizada anualmente, na semana que inclui o dia 04 de outubro, e passa a integrar o Calendário de Eventos Oficiais do Município.
Art. 3º São objetivos da "Semana do Bem-Estar Animal":
I - promover uma série de atividades e ações socioeducativas junto à população de Viana referentes à importância da saúde, proteção e direito dos animais;
II - incentivar a adoção e a guarda responsável de animais domésticos;
III - estimular manifestações educativas ambientais;
IV - realizar ações que visem o controle populacional e diminuição de animais de rua;
V - criar feiras e eventos de adoção de animais domésticos.
Art. 4º A "Semana do Bem-Estar Animal" será destinada à conscientização dos direitos do Bem-Estar Animal. Para tanto, poderá contar com diversos tipos de atividades, tais como: palestras, depoimentos, debates, seminários e ações de informação, conscientização, prevenção e sensibilização.
Art. 5º A "Semana do Bem-Estar Animal" será organizada pelas ações municipais da Política Municipal de Atenção ao Bem-Estar Animal.
Art. 6º O Poder Público deverá realizar na semana de conscientização do Bem-Estar Animal parceria com vários seguimentos da nossa sociedade, tais como: igrejas, clubes, organizações sociais e assistenciais, associações civis e comerciais, entre outras entidades civis organizadas, bem como instituições de proteção animal.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 28 de dezembro de 2022.
WANDERSON BORGHARDT BUENO
Prefeito Municipal de Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.