LEI Nº 3.268, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA NOVA HOLANDA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Atlética Nova Holanda, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 42.868.763/0001-07, CNAES nº 93.12-3-00, com endereço à Rua Bauru, 24, Quadra 37, bairro Marcílio de Noronha, Viana/ES.

 

Art. 2º A entidade referida no art. 1º deverá apresentar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal de Viana, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado.

 

Art. 3º Serão revogados os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à entidade, quando:

 

I - deixar de cumprir a exigência do art. 2º desta Lei;

 

II - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;

 

III - alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova lei;

 

IV - eleger nova diretoria após esta declaração de utilidade pública e deixar de comprovar idoneidade moral de seus novos diretores.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 30 de dezembro de 2022.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.