LEI Nº 3.272, DE 04 DE ABRIL DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA "SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO FAMILIAR" NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VIANA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Viana, a “Semana da Conscientização do Planejamento Familiar” no Município.

 

Art. 2º A semana que trata o artigo 1º será realizada anualmente na primeira semana do mês de agosto e passa a integrar o Calendário de Eventos Oficiais do Município.

 

Art. 3º A Semana de Conscientização do Planejamento Familiar tem por objetivo informar e conscientizar a população acerca da regulação de natalidade e a disponibilidade dos métodos contraceptivos cientificamente aceitos e disponíveis gratuitamente na rede pública de saúde municipal.

 

Parágrafo único. O planejamento familiar orienta-se por ações preventivas e educativas e pela garantia de acesso igualitário a informações, meios, métodos e técnicas disponíveis para a regulação da fecundidade.

 

Art. 4º Na semana da Conscientização do Planejamento Familiar poderão ser realizados palestras e debates em locais estratégicos e de fácil acesso da comunidade, tais como rede de saúde e rede de ensino escolar municipal, nos programas de educação de jovens e adultos.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 04 de abril de 2023.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.