LEI Nº 3.274, DE 20 DE ABRIL DE 2023

 

Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para viger a partir da próxima legislatura.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam fixados para viger a partir da próxima legislatura (2025/2028), os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores de Viana, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie de remuneração, nos seguintes valores:

 

I - R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) para o Prefeito;

 

II - R$ 12.000,00 (doze mil reais) para o Vice-Prefeito;

 

III - R$ 12.000,00 (doze mil reais) para os Vereadores.

 

Art. 2º Fica assegurado aos agentes políticos constantes do artigo anterior, o pagamento de décimo terceiro salário, de férias e o terço constitucional.

 

Parágrafo único. Fica assegurado ainda aos agentes políticos municipais, a revisão geral a ser concedida através da Lei específica de iniciativa do Prefeito Municipal, na mesma data e no mesmo índice, da que for concedida a todos os servidores públicos municipais, conforme disposto no art. 37, X, da Constituição Federal, conjugado com o disposto no Art. 52, § 2º e art. 64, XVI, ambos da Lei Orgânica do Município de Viana.

 

Art. 3º O Presidente da Câmara Municipal de Viana fará jus a percepção de subsídio diferenciado e/ ou complementar pelo exercício das atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo, até o limite de 13% (treze por cento) dos subsídios fixados no art. 3º, III, em observância ao disposto no art. 39, § 1º, I - da Constituição Federal.

 

Parágrafo único. A Mesa Diretora regulamentará a concessão do subsídio diferenciado e/ou complementar, mediante resolução administrativa.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação própria consignada no orçamento vigente da Prefeitura e da Câmara Municipal, que poderão ser suplementadas, se necessário, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a serem aplicados a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

Viana, 20 de abril de 2023.

 

JOILSON BROEDEL

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA

 

ALDEMIRO ZEKEL

 VICE-PRESIDENTE

 

VALDEMIR SOUZA PEREIRA

1º SECRETÁRIO 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.

 

ERRATA DE PUBLICAÇÃO

 

Na publicação do dia 24/04/2023, DOM/ES – Edição nº 2.252, página 175, onde se lê: “AUTÓGRAFO DE LEI Nº 3.274, DE 20 DE ABRIL DE 2023”, leia-se: “LEI Nº 3.274, DE 20 DE ABRIL DE 2023” e onde se lê: “JOILSON BROEDEL Presidente da Câmara Municipal de Viana” Leia-se “JOILSON BROEDEL – Presidente da Câmara Municipal de Viana, ALDEMIRO ZEKEL –

Vice-Presidente, VALDEMIR SOUZA PEREIRA - 1º Secretário”.

 

Viana/ES, 24 de abril de 2023.

 

JOILSON BROEDEL

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.