O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Estrada Rural que liga a Comunidade de Peixe Verde à BR-262 em Viana/ES, até o limite do Município, por Estrada Benedito Almeida.
Art. 2º Fica o Poder Executivo de Viana/ES autorizado a promover as medidas administrativas pertinentes à aplicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 13 de abril de 2023.
WANDERSON BORGHARDT BUENO
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.