O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Praça que será construída na Estrada de Bonito, próximo à Igreja Nossa Senhora Aparecida, no distrito de Bonito, Viana/ES, conforme mapa em anexo, de “Praça Joaquim de Almeida e Silva”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo de Viana/ES autorizado a proceder as medidas administrativas pertinentes à aplicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 19 de abril de 2023.
WANDERSON BORGHARDT BUENO
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.