O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Viana a “Semana de Conscientização sobre o Autismo”.
Parágrafo Único. A “Semana Municipal de Conscientização do Autismo” será comemorada anualmente na primeira semana do mês de abril.
Art. 2º Para desenvolvimento e implementação das atividades da Semana Municipal de Conscientização do Autismo, o Poder Executivo poderá realizar convênio, através da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social e/ou Secretaria Municipal de Educação, em parceria com entidades governamentais e sociais.
Art. 3º A Semana de Conscientização do Autismo servirá de estímulo à realização de ações voltadas à reflexão sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município, tendo como objetivos, dentre outros:
I - promover estudos e medidas de inclusão social e participação comunitária dos autistas.
II - oportunizar discussões permanentes sobre o autismo, ampliando e estimulando o conhecimento;
III - desenvolver atividades na área da educação, saúde e assistência social.
IV - divulgação de experiência, reflexões sobre o autismo;
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 15 de maio de 2023.
WANDERSON BORGHARDT BUENO
Prefeito Municipal de Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.