LEI Nº 3.284, DE 15 DE MAIO DE 2023

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O AUTISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no Município de Viana a “Semana de Conscientização sobre o Autismo”.

 

Parágrafo Único. A “Semana Municipal de Conscientização do Autismo” será comemorada anualmente na primeira semana do mês de abril.

 

Art. 2º Para desenvolvimento e implementação das atividades da Semana Municipal de Conscientização do Autismo, o Poder Executivo poderá realizar convênio, através da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social e/ou Secretaria Municipal de Educação, em parceria com entidades governamentais e sociais.

 

Art. 3º A Semana de Conscientização do Autismo servirá de estímulo à realização de ações voltadas à reflexão sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município, tendo como objetivos, dentre outros:

 

I - promover estudos e medidas de inclusão social e participação comunitária dos autistas.

 

II - oportunizar discussões permanentes sobre o autismo, ampliando e estimulando o conhecimento;

 

III - desenvolver atividades na área da educação, saúde e assistência social.

 

IV - divulgação de experiência, reflexões sobre o autismo;

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 15 de maio de 2023.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.