O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo de Viana/ES deverá promover medidas administrativas para dar apoio técnico na elaboração do Cadastro Ambiental Rural das pequenas propriedades rurais, exploradas mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, localizadas no Município.
Art. 2º Poderá o Poder Executivo conceder incentivos de qualquer ordem para que servidores técnicos lotados do Município se voluntariem a colaborar em eventuais projetos ou campanhas de inscrição no Cadastro Ambiental Rural.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 22 de junho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.