O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Viana - COMDEV, de caráter consultivo e de composição interdisciplinar, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDEC.
Art. 2° O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Viana - COMDEV tem as seguintes finalidades e atribuições:
I - colaborar com o processo de elaboração do Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico de Viana;
II - propor diretrizes e estratégias das ações governamentais voltadas ao desenvolvimento econômico;
III - estimular estratégias de impacto coletivo das ações de desenvolvimento econômico, incentivando a interface com organismos relevantes do setor privado, incluindo empresas e entidades sociais;
IV - dar suporte à produção de análise, estudos e acompanhamento de indicadores de desenvolvimento econômico;
V - identificar, sistematizar e compartilhar boas práticas e iniciativas de desenvolvimento econômico;
VI - propor mecanismos e estratégias de participação social sobre as políticas públicas de desenvolvimento econômico;
VII - estimular a divulgação e a comunicação dos trabalhos desenvolvidos no âmbito do Conselho.
Art. 3° O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico terá a seguinte composição:
I - Representantes do Poder Executivo Municipal:
a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
b) Secretário Municipal de Agricultura;
c) Secretário Municipal de Governo;
d) Secretário Municipal de Assistência Social;
e) Secretaria Municipal de Fazenda;
f) Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
g) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
h) Representante da Câmara Municipal de Viana;
i) Representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Espírito Santo.
II - Representantes das das entidades de classe dos setores produtivos de comércio, serviços, logística e indústria:
a) Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo - FINDES;
b) Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Espírito Santo - FECOMÉRCIO;
c) Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado do Espírito Santo - SINCADES;
d) Sindicato do Comércio de Exportação e Importação do Estado do Espírito Santo - SINDIEX;
e) Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Estado do Espírito Santo - TRANSCARES;
f) Espírito Santo em Ação;
g) Associação Empresarial de Viana - AEV;
h) Câmara dos Dirigentes Lojistas de Viana - CDL;
i) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE.
§ 1° A secretaria-executiva do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Viana – COMDEV será exercida por servidor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
§ 2° Nas ausências e impedimentos do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Viana - COMDEV será coordenado por um suplente da Secretaria.
§ 3° A representação no Conselho de que trata esta Lei dar-se-á por meio da indicação de um titular e um suplente para cada organização, entidade ou universidade, obrigatoriamente, a serem nomeados por meio de ato expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 4º Os representantes do Conselho de que trata esta Lei referidos no art. 3º serão indicados por suas respectivas instituições, por meio de convite a ser expedido pela Prefeitura Municipal de Viana.
§ 5° Os suplentes dos membros do Poder Público deverão ser, obrigatoriamente, ocupantes da mesma Secretaria, e, em relação à Câmara Municipal, vereador em efetivo exercício.
§ 6° Os representantes terão mandato de 02 (dois) anos, sendo admitida a recondução na forma do regimento interno, que será regulamentado por meio de Decreto.
§ 7º A critério da Coordenação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Viana - COMDEV, poderão ser convidados para participação em suas reuniões ordinárias ou extraordinárias, na qualidade de ouvintes, pessoas físicas ou jurídicas que desempenhem atividades profissionais, econômicas ou acadêmicas relacionadas à pauta.
Art. 4° O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Viana - COMDEV definirá em seu regimento interno:
I - a organização, o cronograma das reuniões ordinárias e as formalidades de convocação das reuniões extraordinárias;
II - outras matérias pertinentes ao melhor andamento dos trabalhos do Conselho.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 23 de junho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.