LEI Nº 3.309, DE 22 DE AGOSTO DE 2023

 

INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º Institui a Semana Municipal de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa no âmbito do município de Viana, a ser realizada anualmente durante a semana de 15 de Junho, com o objetivo de desenvolver ações de mobilização, sensibilização e conscientização da população, no âmbito do município de Viana, sobre todos os tipos de violência contra as pessoas idosas.

 

Art. 2º O evento passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Viana/ES.

 

Art. 3º Cabe ao Poder Executivo estabelecer, na semana prevista no art. 1º, ações a serem desenvolvidas, como palestras, debates, distribuição de cartilhas de orientação aos pais, alunos, professores e profissionais da rede pública municipal de saúde, entre outras iniciativas.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 22 de agosto de 2023.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.