O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º A servidão localizada nos Bairros Areinha e Soteco, entre a Av. Guarapari e Rua Sebastião, passa a denominar-se “Escadaria José Luiz Soares de Freitas”.
Art. 2º O Município de Viana, por seu Poder Executivo, promoverá a instalação de placa indicativa no local.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 18 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.