LEI Nº 3.314, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023

 

ALTERA A LEI Nº 1.629, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 196 da Lei Municipal nº 1.629, de 27 de dezembro de 2002, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 196 Nas transmissões realizadas através de financiamento, os financiadores deverão informar, para fins de cálculo do imposto, o valor a ser efetivamente financiado em moeda corrente nacional, quando for financiada a totalidade do bem.

 

Parágrafo único. Nos casos de financiamento parcial do imóvel, a base de cálculo do imposto deverá considerar o valor venal do imóvel objeto da transação, conforme prescrito no art. 192 desta Lei.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 04 de setembro de 2023.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.