O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 196 da Lei Municipal nº 1.629, de 27 de dezembro de 2002, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 196 Nas transmissões realizadas através de financiamento, os financiadores deverão informar, para fins de cálculo do imposto, o valor a ser efetivamente financiado em moeda corrente nacional, quando for financiada a totalidade do bem.
Parágrafo único. Nos casos de financiamento parcial do imóvel, a base de cálculo do imposto deverá considerar o valor venal do imóvel objeto da transação, conforme prescrito no art. 192 desta Lei.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 04 de setembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.