LEI Nº 3.317, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA “SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SAÚDE MENTAL” NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VIANA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Município de Viana, a “Semana de Conscientização sobre a Saúde Mental”.

 

Art. 2º A semana que trata o art. 1º será realizada anualmente na semana que compreender o dia 10 de outubro.

 

Art. 3º A Semana de Conscientização sobre a Saúde Mental tem por objetivo:

 

I - promover discussões, debates e iniciativas sobre saúde mental;

 

II - divulgar as formas de acesso à saúde mental no município;

 

III - desenvolver ações e atividades que visam a prevenção em saúde mental.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 27 de setembro de 2023.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.