O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Município de Viana, a “Semana de Conscientização sobre a Saúde Mental”.
Art. 2º A semana que trata o art. 1º será realizada anualmente na semana que compreender o dia 10 de outubro.
Art. 3º A Semana de Conscientização sobre a Saúde Mental tem por objetivo:
I - promover discussões, debates e iniciativas sobre saúde mental;
II - divulgar as formas de acesso à saúde mental no município;
III - desenvolver ações e atividades que visam a prevenção em saúde mental.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 27 de setembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.