LEI Nº 3.320, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ÁREA DE LAZER DO BAIRRO CAXIAS DO SUL, QUE PASSA A SER CHAMADA “ÁREA DE LAZER MARIA GORETTI MENDONÇA”.

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de “Área de Lazer Maria Goretti Mendonça”, a área de lazer do Bairro Caxias do Sul, neste município.

 

Art. 2º O Município de Viana, por seu Poder Executivo, promoverá a instalação de placa indicativa no local.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 03 de outubro de 2023.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.