A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado
do Espírito Santo,
usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica autorisado o Chefe do
Executivo Municipal utilizar provisòriamente um dos cômodos da Prefeitura, para
instalação do arquivo municipal.
Art. 2º -
Para êste fim fica também autorisado a mandar construir prateleiras e cavaletes
necessários ao destinado fim.
Art. 3º - Os recursos necessários de Cr$
8.399,50 (oito mil trezentos e noventa e nove cruzeiros e cinqüenta centavos),
advirão da verba Imprevistos com possíveis encargos do município, do orçamento vigente.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 20 de julho de 1959.
DORIVAL
BRANDÃO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.