LEI Nº 3.323, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

 

ALTERA A LEI 3.198, DE 04 DE JANEIRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, RELATIVO AOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo VI, da Lei 3.198, de 04 de janeiro de 2022, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

ANEXO VI

TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS (RESTRITAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS)

NOMENCLATURA DA FUNÇÃO

VALOR

FG-1

R$ 1.000,00

FG-2

R$ 1.200,00

FG-3

R$ 1.400,00

FG-4

R$ 1.400,00

FG-5

R$ 1.400,00

FG-6

R$ 500,00

FG-7

R$ 500,00

 

 

Art. 2º Fica alterado o Anexo VII, da Lei 3.198, de 04 de janeiro de 2022, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

FUNÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA DE COMISSÃO (FG-1)

ÁREA: Administrativo

RESPONDE AO: Vereador membro da Comissão Parlamentar Atribuições:

 

I - assessorar os Vereadores integrantes das Comissões Temáticas, instruindo-os com dados, documentos e informações correlatas às matérias pertinentes à respectiva comissão para fins de deliberação durantes as reuniões;

 

II - apresentar relatório aos membros da Comissão, de caráter opinativo, sobre a viabilidade de implementação dos projetos e o seu impacto social;

 

III - conhecer da legislação pertinente ao tema e capacitar-se de forma ininterrupta durante a prestação do serviço, inclusive por meio de cursos ou palestras custeados pela Câmara;

 

IV - executar atividades correlatas à Comissão Temática que lhe venham a ser atribuídas durante o exercício da função;

 

FUNÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA DA MESA DIRETORA - (FG 02)

ÁREA: Administrativo RESPONDE À: Mesa Diretora Atribuições:

 

I - coordenar todas as atividades de Assessoria Técnica à Mesa Diretora;

 

II - orientar a Mesa Diretora quanto aos despachos que deverão ser exarados nos processos que forem remetidos à decisão do Presidente da Câmara, antes e durante as sessões legislativas;

 

III - elaborar as atas das reuniões da Mesa Diretora, quando solicitada a sua presença para tanto;

 

IV - coordenar o controle dos processos destinados à Mesa Diretora;

 

V - fiscalizar o controle dos registros dos processos encaminhados à Mesa Diretora em livros ou em fichas;

 

VI - dar apoio a Mesa Diretora nas sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal;

 

VII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Presidente da Câmara.

 

FUNÇÃO: ATIVIDADE DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (FG-3)

ÁREA: Administrativo RESPONDE À: Presidência da Câmara Municipal Atribuições:

 

I - atuar na prestação de contas do Poder Legislativo, inclusive assinando-as em conjunto com a Presidência da Câmara;

 

II - operacionalizar, gerir e enviar dados nos Módulos do Sistema Cidade ES- Controle Informatizado de Dados do Espírito Santo, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;

 

III - tomar providências para correção de inconsistências, validação e envio dos dados nos prazos e condições estabelecidas em norma específica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, bem como operacionalização egestão dom ódulo correspondente.  

 

FUNÇÃO: PROCURADOR-ADJUNTO (FG-4)

ÁREA: Jurídico RESPONDE À: Presidência da Câmara Municipal Atribuições:

 

I - organizar, planejar, orientar e acompanhar os serviços da Procuradoria;

 

II - zelar pelo inter-relacionamento harmônico entre os Procuradores, Consultor Jurídico e Assessor Jurídico- -Legislativo, bem como deles com os seus superiores e demais servidores;

 

III - elaborar, sempre que necessários ou solicitados, relatórios das atividades da Procuradoria e Consultoria Jurídica;

 

IV - desempenhar as demais atribuições que lhe forem determinadas pelos seus superiores, relacionadas com a organização interna das atividades da Procuradoria e Consultoria Jurídica.

 

FUNÇÃO: COORDENADOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO (FG-5)

ÁREA: Legislativo

RESPONDE À: Presidência da Câmara Municipal

Atribuições:

 

I - Atuar na representação interna e externa da Escola do Legislativo, ministrar cursos de aperfeiçoamento legislativo e administrativos para os servidores, propondo a formação de parcerias para ministração de cursos de aperfeiçoamento.

 

II - representar a Escola do Legislativo junto à Administração da Câmara Municipal e a entidades e instituições externas;

 

III - dirigir as atividades da Escola do Legislativo e tomar as providências necessárias à sua regularidade de funcionamento, podendo, para tanto, solicitar a lotação de servidores;

 

IV - elaborar relatório anual de atividades a ser submetido à Mesa Diretora;

 

V - orientar os servidores lotados da Escola do Legislativo;

 

VI - assinar em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal, certificados, documentos escolares e a correspondência oficial da Escola do Legislativo;

 

VII - propor à Mesa Diretora o recrutamento temporário de professores, instrutores, monitores, palestrantes e conferencistas;

 

VIII -propor à Mesa Diretora a celebração de protocolos, convênios, intercâmbios e contratos com entidades e instituições de ensino;

 

IX - coordenar os trabalhos gerais da Escola do Legislativo, sem prejuízo das atribuições dos outros órgão correlatos;

 

FUNÇÃO: SURPEVISOR DE SERVIÇOS GERAIS (FG-6)

ÁREA: Administrativo

RESPONDE À: Presidência da Câmara Municipal

Atribuições:

 

I - Coordenar as atividades de serviços gerais, de recepção, de expedição de correspondências, de limpeza, de copa e cozinha, organizando e orientando os trabalhos de seus subordinados;

 

II - Coordenar os trabalhos das pessoas contratadas em regime de terceirização para o serviço de limpeza;

 

III - Coordenar o orientar os serviços de copa e cozinha dos setores administrativos e legislativos;

 

IV - Coordenar e orientar o fluxo de materiais entre os setores de sua responsabilidade e o almoxarifado;

 

V - Orientar na limpeza e conservação de mobiliários e equipamentos do patrimônio da instituição;

 

VI - Atuar em conjunto com os demais cargos de direção para execução e planejamento de eventos que requeiram serviços mencionadas nas funções anteriores;

 

FUNÇÃO: SURPEVISOR DE ATIVIDADES OPERACIONAIS

(FG-7)

ÁREA: Administrativo

RESPONDE À: Presidência da Câmara Municipal

Atribuições:

 

I - Coordenar as atividades operacionais relacionadas a segurança e vigilância institucional, protocolo e remessa de documentos;

 

II - Coordenar e orientar o serviço de recepção de pessoas, correspondência, documentos e bens móveis na instituição;

 

III - Propor e auxiliar na execução de medidas necessárias para evitar danos aos bens patrimoniais, baseando-se nas circunstâncias observadas e valendo-se da autoridade que lhe foi outorgada;

 

IV - Redigir ocorrências das anormalidades ocorridas nas dependências da Câmara Municipal de Viana;

 

VI - Atuar em conjunto com os demais cargos de direção para execução e planejamento de eventos que requeiram serviços mencionadas nas funções anteriores;

 

Art. 3º Fica restabelecida a vigência do inciso do art. 1º, § 2º, inciso XI, da Lei 3.198, de 04 de janeiro de 2022, bem como às atribuições do Cargo de Procurador Geral, contidas no Anexo I da referida Lei.

 

Art. 4º Fica alterado o Anexo II da Lei 3.198, de 04 de janeiro de 2022, passando a vigorar da seguinte forma:

 

Nomenclatura do Cargo

Quantitativo

Padrão/Nível

Diretor-Geral

01

CCL-00

Procurador-Geral

01

CCL-00

Secretário Administrativo

01

CCL-01

Secretário de Finanças e Contabilidade

01

CCL-01

Secretário de Recursos Humanos

01

CCL-01

Secretário de Serviços, Contratos e Compras

01

CCL-01

Secretário de Tecnologia da Informação

01

CCL-01

Secretário Legislativo

01

CCL-01

Ouvidor Geral Parlamentar

01

CCL-01

Assessor Jurídico-Legislativo

02

CCL-03

Coordenador de área

04

CCL-02

Encarregado de área nível I

11

CCL-03

Encarregado de área Nível II

09

CCL-05

 

Art. 5º Fica alterada o Anexo II da Lei 3.095, de 29 de junho de 2020, relativo às atribuições do Cargo de Consultor Jurídico, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

Cargo: CONSULTOR JURÍDICO

CBO: 241225 ÁREA: Procuradoria Geral RESPONDE À: Presidente DESCRIÇÃO SUMARIA: Representa a Câmara Municipal na esfera judicial; presta consultoria e assessoramento jurídico; exerce o controle interno da legalidade dos atos da administração. DESCRIÇÃO DETALHADA

 

I - Representar a Câmara Municipal em juízo ou fora dele, em todo e qualquer processo;

 

II - Dar parecer verbal ou por escrito sobre interpretação de texto legal em processos legislativos e administrativos;

 

III - Proceder à análise prévia bem como a redação de projetos de leis, resoluções, decretos legislativos, regulamentos, procedimentos licitatórios e correlatos, e outras matérias afins;

IV - Preparar informações em mandado de segurança impetrado contra a Mesa Diretora e Presidência;

 

V - Manter a Presidência informada sobre os processos em andamento, providências adotadas, decisões e despachos proferidos;

 

VI - Dar assessoria, quando solicitado, aos órgãos colegiados da Câmara Municipal, sobremaneira as Comissões Permanentes, Processantes, de Investigações e Especiais;

 

VII - Assessorar o Presidente em suas relações político- -administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas;

 

VIII - Encaminhar à Presidência a relação das proposições em condições de figurarem na Ordem do Dia ou de serem deliberadas por dispositivos regimentais;

 

IX - Exercer outras atribuições correlatas ao cargo. RECURSOS DE TRABALHO: 1. Constituição; 2. Legislação e Normas; 3. Livros Jurídicos; 4. Sites Oficiais; 5. Jurisprudência;

5. Doutrinas e 6. Internet.

 

 HABILIDADES E COMPETENCIA: 1. Capacidade Interpretativa; 2. Raciocínio Lógico; 3. Prontidão; 4. Condução Moral e Ética; 5. Concentração; 6. Tomada de decisão; 7. Eloquência Verbal; 8. Responsabilidade; 9. Agilidade; 10. Organização; 11. Controle Emocional;12. Senso crítico; 13. Relacionamento Interpessoal;14. Capacidade de Síntese e 15. Capacidade argumentativa.

 

CONHECIMENTOS: 1. Legislativo; 2. Conhecimento de informática; 3. Procedimentos Internos.

 

FORMAÇÃO: Nível Superior Completo com formação no Curso de Direito e Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Art. 6º Fica revogada a Lei 2.947, de 19 de junho de 2018.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 29 de setembro de 2023.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.