O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo VI, da Lei 3.198, de 04 de janeiro de 2022, que passa a vigorar da seguinte forma:
NOMENCLATURA DA FUNÇÃO |
VALOR |
FG-1 |
R$ 1.000,00 |
FG-2 |
R$ 1.200,00 |
FG-3 |
R$ 1.400,00 |
FG-4 |
R$ 1.400,00 |
FG-5 |
R$ 1.400,00 |
FG-6 |
R$ 500,00 |
FG-7 |
R$ 500,00 |
Art. 2º Fica alterado o Anexo VII, da Lei 3.198, de 04 de janeiro de 2022, que passa a vigorar da seguinte forma:
FUNÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA DE COMISSÃO (FG-1)
ÁREA: Administrativo
RESPONDE AO:
Vereador membro da Comissão Parlamentar Atribuições:
I - assessorar os Vereadores integrantes das Comissões Temáticas, instruindo-os com dados, documentos e informações correlatas às matérias pertinentes à respectiva comissão para fins de deliberação durantes as reuniões;
II - apresentar relatório aos membros da Comissão, de caráter opinativo, sobre a viabilidade de implementação dos projetos e o seu impacto social;
III - conhecer da legislação pertinente ao tema e capacitar-se de forma ininterrupta durante a prestação do serviço, inclusive por meio de cursos ou palestras custeados pela Câmara;
IV - executar atividades correlatas à Comissão Temática que lhe venham a ser atribuídas durante o exercício da função;
FUNÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA DA MESA DIRETORA - (FG 02)
ÁREA:
Administrativo RESPONDE À: Mesa Diretora Atribuições:
I - coordenar todas as atividades de Assessoria Técnica à Mesa Diretora;
II - orientar a Mesa Diretora quanto aos despachos que deverão ser exarados nos processos que forem remetidos à decisão do Presidente da Câmara, antes e durante as sessões legislativas;
III - elaborar as atas das reuniões da Mesa Diretora, quando solicitada a sua presença para tanto;
IV - coordenar o controle dos processos destinados à Mesa Diretora;
V - fiscalizar o controle dos registros dos processos encaminhados à Mesa Diretora em livros ou em fichas;
VI - dar apoio a Mesa Diretora nas sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal;
VII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Presidente da Câmara.
FUNÇÃO: ATIVIDADE DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (FG-3)
ÁREA: Administrativo RESPONDE À: Presidência da Câmara Municipal Atribuições:
I - atuar na prestação de contas do Poder Legislativo, inclusive assinando-as em conjunto com a Presidência da Câmara;
II - operacionalizar, gerir e enviar dados nos Módulos do Sistema Cidade ES- Controle Informatizado de Dados do Espírito Santo, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;
III - tomar providências para correção de inconsistências, validação e envio dos dados nos prazos e condições estabelecidas em norma específica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, bem como operacionalização egestão dom ódulo correspondente.
FUNÇÃO: PROCURADOR-ADJUNTO (FG-4)
ÁREA: Jurídico RESPONDE À: Presidência da Câmara Municipal Atribuições:
I - organizar, planejar, orientar e acompanhar os serviços da Procuradoria;
II - zelar pelo inter-relacionamento harmônico entre os Procuradores, Consultor Jurídico e Assessor Jurídico- -Legislativo, bem como deles com os seus superiores e demais servidores;
III - elaborar, sempre que necessários ou solicitados, relatórios das atividades da Procuradoria e Consultoria Jurídica;
IV - desempenhar as demais atribuições que lhe forem determinadas pelos seus superiores, relacionadas com a organização interna das atividades da Procuradoria e Consultoria Jurídica.
FUNÇÃO: COORDENADOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO (FG-5)
ÁREA: Legislativo
RESPONDE À: Presidência da Câmara Municipal
Atribuições:
I - Atuar na representação interna e externa da Escola do Legislativo, ministrar cursos de aperfeiçoamento legislativo e administrativos para os servidores, propondo a formação de parcerias para ministração de cursos de aperfeiçoamento.
II - representar a Escola do Legislativo junto à Administração da Câmara Municipal e a entidades e instituições externas;
III - dirigir as atividades da Escola do Legislativo e tomar as providências necessárias à sua regularidade de funcionamento, podendo, para tanto, solicitar a lotação de servidores;
IV - elaborar relatório anual de atividades a ser submetido à Mesa Diretora;
V - orientar os servidores lotados da Escola do Legislativo;
VI - assinar em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal, certificados, documentos escolares e a correspondência oficial da Escola do Legislativo;
VII - propor à Mesa Diretora o recrutamento temporário de professores, instrutores, monitores, palestrantes e conferencistas;
VIII -propor à Mesa Diretora a celebração de protocolos, convênios, intercâmbios e contratos com entidades e instituições de ensino;
IX - coordenar os trabalhos gerais da Escola do Legislativo, sem prejuízo das atribuições dos outros órgão correlatos;
FUNÇÃO: SURPEVISOR DE SERVIÇOS GERAIS (FG-6)
ÁREA: Administrativo
RESPONDE À: Presidência da Câmara Municipal
Atribuições:
I - Coordenar as atividades de serviços gerais, de recepção, de expedição de correspondências, de limpeza, de copa e cozinha, organizando e orientando os trabalhos de seus subordinados;
II - Coordenar os trabalhos das pessoas contratadas em regime de terceirização para o serviço de limpeza;
III - Coordenar o orientar os serviços de copa e cozinha dos setores administrativos e legislativos;
IV - Coordenar e orientar o fluxo de materiais entre os setores de sua responsabilidade e o almoxarifado;
V - Orientar na limpeza e conservação de mobiliários e equipamentos do patrimônio da instituição;
VI - Atuar em conjunto com os demais cargos de direção para execução e planejamento de eventos que requeiram serviços mencionadas nas funções anteriores;
FUNÇÃO: SURPEVISOR DE ATIVIDADES OPERACIONAIS
(FG-7)
ÁREA: Administrativo
RESPONDE À: Presidência da Câmara Municipal
Atribuições:
I - Coordenar as atividades operacionais relacionadas a segurança e vigilância institucional, protocolo e remessa de documentos;
II - Coordenar e orientar o serviço de recepção de pessoas, correspondência, documentos e bens móveis na instituição;
III - Propor e auxiliar na execução de medidas necessárias para evitar danos aos bens patrimoniais, baseando-se nas circunstâncias observadas e valendo-se da autoridade que lhe foi outorgada;
IV - Redigir ocorrências das anormalidades ocorridas nas dependências da Câmara Municipal de Viana;
VI - Atuar em conjunto com os demais cargos de direção para execução e planejamento de eventos que requeiram serviços mencionadas nas funções anteriores;
Art. 3º Fica restabelecida a vigência do inciso do art. 1º, § 2º, inciso XI, da Lei 3.198, de 04 de janeiro de 2022, bem como às atribuições do Cargo de Procurador Geral, contidas no Anexo I da referida Lei.
Art. 4º Fica alterado o Anexo II da Lei 3.198, de 04 de janeiro de 2022, passando a vigorar da seguinte forma:
Quantitativo |
Padrão/Nível |
|
Diretor-Geral |
01 |
CCL-00 |
Procurador-Geral |
01 |
CCL-00 |
Secretário Administrativo |
01 |
CCL-01 |
Secretário de Finanças e Contabilidade |
01 |
CCL-01 |
Secretário de Recursos Humanos |
01 |
CCL-01 |
Secretário de Serviços, Contratos e Compras |
01 |
CCL-01 |
Secretário de Tecnologia da Informação |
01 |
CCL-01 |
Secretário Legislativo |
01 |
CCL-01 |
Ouvidor Geral Parlamentar |
01 |
CCL-01 |
Assessor Jurídico-Legislativo |
02 |
CCL-03 |
Coordenador de área |
04 |
CCL-02 |
Encarregado de área nível I |
11 |
CCL-03 |
Encarregado de área Nível II |
09 |
CCL-05 |
Art. 5º Fica alterada o Anexo II da Lei 3.095, de 29 de junho de 2020, relativo às atribuições do Cargo de Consultor Jurídico, que passa a vigorar da seguinte forma:
CBO: 241225 ÁREA: Procuradoria Geral RESPONDE À: Presidente DESCRIÇÃO SUMARIA: Representa a Câmara Municipal na esfera judicial; presta consultoria e assessoramento jurídico; exerce o controle interno da legalidade dos atos da administração. DESCRIÇÃO DETALHADA
I -
Representar a Câmara Municipal em juízo ou fora dele, em todo e qualquer
processo;
II - Dar
parecer verbal ou por escrito sobre interpretação de texto legal em processos
legislativos e administrativos;
III -
Proceder à análise prévia bem como a redação de
projetos de leis, resoluções, decretos legislativos, regulamentos,
procedimentos licitatórios e correlatos, e outras matérias
afins;
IV -
Preparar informações em mandado de segurança impetrado contra a Mesa Diretora e
Presidência;
V - Manter
a Presidência informada sobre os processos em andamento, providências adotadas,
decisões e despachos proferidos;
VI - Dar
assessoria, quando solicitado, aos órgãos colegiados da Câmara Municipal,
sobremaneira as Comissões Permanentes, Processantes, de Investigações e
Especiais;
VII - Assessorar
o Presidente em suas relações político- -administrativas com a população,
órgãos e entidades públicas e privadas;
VIII -
Encaminhar à Presidência a relação das proposições em condições de figurarem na
Ordem do Dia ou de serem deliberadas por dispositivos regimentais;
IX -
Exercer outras atribuições correlatas ao cargo. RECURSOS DE TRABALHO: 1.
Constituição; 2. Legislação e Normas; 3. Livros Jurídicos; 4. Sites Oficiais; 5.
Jurisprudência;
5.
Doutrinas e 6. Internet.
HABILIDADES E COMPETENCIA: 1. Capacidade
Interpretativa; 2. Raciocínio Lógico; 3. Prontidão; 4. Condução Moral e Ética;
5. Concentração; 6. Tomada de decisão; 7. Eloquência Verbal; 8.
Responsabilidade; 9. Agilidade; 10. Organização; 11. Controle Emocional;12.
Senso crítico; 13. Relacionamento Interpessoal;14. Capacidade de Síntese e 15.
Capacidade argumentativa.
CONHECIMENTOS:
1. Legislativo; 2. Conhecimento de informática; 3. Procedimentos Internos.
FORMAÇÃO:
Nível Superior Completo com formação no Curso de Direito e Inscrição na Ordem
dos Advogados do Brasil.
Art. 6º Fica revogada a Lei 2.947, de 19 de junho de 2018.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 29 de setembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.