O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 9º da Lei nº 2.419, de 20 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º .....................................................................................
I - maternidade, com duração de 120 (cento e vinte)
dias, a ser concedida de acordo com as normas aplicadas às servidoras
estatutárias, sem prejuízo da relação de trabalho e da remuneração.
.................................................................................................
IV..............................................................................................
Parágrafo único. Fica assegurada a prorrogação por mais 60 (sessenta) dias, da licença prevista no inciso I deste artigo”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 02 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.