O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1° A escadaria que liga a Av. Rio de Janeiro à Praça da Juventude, no bairro do Vale do Sol, em Viana/ES, passa a denominar-se “Escadaria José Ramos dos Santos”.
Art. 2° O Município de Viana, por seu Poder Executivo, promoverá a instalação de placa indicativa no local.
Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 10 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.