O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Moradores dos Bairros Universal, Flamengo e Ipanema, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.729.957/0001-05, com endereço à Rua Santa Rosa, nº 16, Loteamento Vila Nova do Bairro Universal, Viana/ES, fundada em 28 de abril de 1987.
Art. 2º À entidade referida no artigo anterior ficam concedidos todos os favores e benefícios previstos em legislação às entidades declaradas de utilidade pública.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 26 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.