LEI Nº 3.336, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

 

DENOMINA A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS) LOCALIZADA NO BAIRRO JUCU, NO MUNICÍPIO DE VIANA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada a Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada à Rua Nossa Senhora de Belém, nº 175, Bairro Jucu, no Município de Viana-ES, de Unidade Básica de Saúde Carmen Origgi Gonçalves.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 23 de novembro de 2023.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.