O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada à Rua Nossa Senhora de Belém, nº 175, Bairro Jucu, no Município de Viana-ES, de Unidade Básica de Saúde Carmen Origgi Gonçalves.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 23 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.