LEI Nº 3.339, DE 29 DE NOVEMBRO 2023

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DA PIPA NO MUNICÍPIO DE VIANA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia da Pipa no Município de Viana, a ser celebrado anualmente no dia 29 de junho.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 29 de novembro de 2023.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.